Pantanal Matogrossense / Foto: Clau Lizieri
Saiba mais sobre cada um dos nossos objetivos:
1. Promover educação
Promover pesquisa, educação, cidadania e protagonismo das comunidades socialmente vulneráveis e enfrentamento das desigualdades através de pesquisas, artes, culturas, educação, esportes, bem-estar e saúde ofertados por meio de serviços, programas e projetos na perspectiva da autonomia, garantia de direitos e plena expansão dos sujeitos sociais em acordo com a Constituição Federal de 1988.
2. Defender o meio ambiente
Atuar na promoção e defesa do Meio Ambiente Natural e da Biodiversidade em conformidade com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938 de 17 de janeiro de 1981) e a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998).
3. Promover os direitos da criança e adolescente
Atuar na promoção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de acordo com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069 de 13 de julho de 1990) e da inclusão social das Pessoas com Deficiência (Lei 13.146 de 06 de julho de 2015).
4. Facilitar o acesso à educação, lazer e natureza
Proporcionar e facilitar o acesso de crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e das pessoas com deficiência às atividades de pesquisa, educativas, culturais, artísticas, desportivas, de lazer e de meio ambiente por meio de programas e projetos.
5. Oportunizar a educação complementar
Oportunizar a educação complementar por meio de programas, serviços e projetos de nível fundamental, médio e superior, contribuindo para a inserção, reinserção e a permanência das crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos assistidos no sistema educacional, democratizando seu acesso.
6. Promover programas de estágio e voluntariado
Difundir, promover e executar programas de estágio e voluntariado.
7. Incentivar e realizar eventos
Incentivar, realizar e organizar: ações, encontros, seminários, fóruns, oficinas, cursos, treinamentos, simpósios, workshop, congressos, campanhas, debates, mostras, festivais e outros eventos de natureza similar que impulsionem as atividades a que o Instituto se destina.
8. Promover atividades com relevância pública
Promover atividades com finalidade e relevância pública: consultorias, serviços e ações socioambientais de forma continuada, permanente, planejada, gratuita ou paga pelos usuários.
9. Desenvolver e promover materiais educacionais
Desenvolvimento, promoção, produção e divulgação de publicações e/ou materiais científicos, ambientais, educacionais, culturais, audiovisuais, pedagógicos e esportivos.
10. Promover métodos de ensino inovadores
Promover métodos de aprendizado e condições de ensino inovadores, através de serviços e projetos, para escolas, comunidades, instituições públicas e privadas para fomentar os objetivos dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e a nova escola proposta.
No desenvolvimento de suas finalidades, o INSTITUTO CIÊNCIA NAS TRILHAS observará os princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, da eficiência e eficácia, sem distinção e discriminação de idade, raça, sexo, cor, credo, gênero, condição social ou política em acordo com a Constituição Federal de 1988.